O prazo para
pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) ganhou dez dias em relação ao período anterior. Passa do dia 10 para o
dia 20 de cada mês, exceto as cooperativas de trabalho que ganharam apenas cinco
dias a mais.
Já as
contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), que tem a
finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da
empresa, e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que até antes da
Medida Provisório deveriam ser pagas até o último dia útil do segundo decênio de
cada mês, poderão, agora, ser quitadas até o viségimo quinto dia útil do mês
posterior ao fato gerador. O prazo passa para o dia 20 em se tratando de bancos
e outras instituições financeiras.
O Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) teve o prazo esticado em dez dias. O
vencimento passa agora do décimo quinto para o viségimo quinto dia do mês
seguinte ao do faturamento. O benefício não vale para o IPI sobre os cigarros,
cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias
da ocorrência da operação tributável.
No caso do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o prazo para pagamento passa do último
dia útil, nos primeiros dez dias de cada mês, para o último dia útil, nos
primeiros 20 dias de cada mês. Ficam de fora, porém, os residentes no exterior,
que devem recolher o imposto como antes.
Todas as
mudanças valem para os impostos que venceram a partir do mês de dezembro. Simone
Domingues, contadora e sócia-diretora da Trade Contabilidade explica que “se o
dia de vencimento não for dia útil, deve-se considerar o prazo antecipado para o
primeiro dia útil anterior”.
Fique atento
as datas de pagamentos dos impostos:
IMPOSTOS NOVO
VENCIMENTO
INSS dia 20 de
cada mês
PIS/ PASEP 25º dia útil após o fato gerador
PIS/ PASEP (bancos e
instituições financeiras) dia 20
IPI dia 25 do mês seguinte ao do
faturamento
IPI (sobre cigarros) até o 3º dia útil, após 10 dias da
ocorrência da operação tributável
IRRF último dia útil, dos primeiros 20 dias
de cada mês
A Medida
Provisória
Em 14 de
novembro de 2008 começou a tramitar na Câmara dos Deputados a Medida Provisória
447, que aumenta entre cinco e dez dias o prazo para recolhimento dos tributos
federais. Trata-se de uma medida adotada pelo governo para aquecer a economia,
em meio à crise global mundial. As estimativas do Ministério da Fazenda são as
melhores possíveis, pois apontam que essa medida deva injetar cerca de R$ 21
bilhões no caixa das empresas.